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Aplicativo Pardal já está disponível para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular

Registros podem ser feitos de forma anônima e com comprovação

Publicado em 19/8/2024 - 11:13

Brasília (DF) – O aplicativo Pardal permite que eleitores denunciem indícios de irregularidades nas propagandas eleitorais no pleito de 2024. Disponível para gratuitamente para Android e iOS, o app foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2014 e ou por atualizações. A principal novidade este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A plataforma incluirá formulários específicos para denúncias de propaganda nas ruas e na internet, exigindo que todos sejam acompanhados de comprovação mínima antes de serem enviados ao juízo eleitoral competente.Outra novidade é que, para cada denúncia, o usuário deverá observar a descrição específica do que “pode/não pode” em relação ao tema, algo que antes dependia da iniciativa do denunciante em consultar o aplicativo para se informar.

Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima, com a identidade do denunciante mantida em sigilo. O objetivo do Pardal é apoiar o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), permitindo que os cidadãos ajudem na fiscalização das eleições.

Em 2022, o aplicativo recebeu 38.747 denúncias, sendo considerado a maior ferramenta de controle social sobre as eleições brasileiras. É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.  Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Texto: Com informações do TSE
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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