Entenda a diferença entre esses dois instrumentos de consulta popular
Publicado em 5/5/2025 - 14:16
Brasília (DF) – Em momentos decisivos para o futuro do país, é comum surgirem debates sobre o uso de instrumentos de consulta popular, como o plebiscito e o referendo. Embora ambos sirvam para que a população se manifeste diretamente sobre questões relevantes, os dois têm diferenças fundamentais em relação ao momento da consulta e à natureza da decisão.
Tanto plebiscito quanto o referendo são ferramentas valiosas da democracia direta, permitindo que a população exerça sua soberania de forma clara e objetiva sobre temas de grande impacto social, político ou econômico. Ambas, são direitos previstos na Constituição Federal nos incisos I e II do artigo 14.
O que é plebiscito?
O plebiscito é uma consulta feita antes da criação de uma norma, para que a população autorize ou rejeite uma proposta ainda não concretizada. Em outras palavras, trata-se de um mecanismo prévio, onde o povo opina antes da decisão ser tomada pelo Congresso Nacional.
Os plebiscitos mais importantes da história do Brasil foram:
- 1963 – Retorno ao Presidencialismo: Realizado em 6 de janeiro de 1963, consultou a população sobre a manutenção do sistema parlamentarista, que havia sido instituído em 1961 como condição para a posse de João Goulart após a renúncia de Jânio Quadros. O povo decidiu, com ampla maioria dos votos, pelo retorno ao sistema presidencialista, encerrando a breve experiência parlamentarista no país. A Emenda Constitucional nº 4, de 23 de janeiro de 1963, revogou o parlamentarismo e restaurou o presidencialismo da Constituição de 1946.
- 1993 – Forma e sistema de governo: Realizado em 21 de abril de 1993, conforme determinação da Constituição de 1988, consultou os brasileiros sobre a forma de governo (República ou Monarquia) e o sistema de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo). O resultado manteve a República como forma de governo e o Presidencialismo como sistema, rejeitando tanto a volta da monarquia quanto o parlamentarismo.
Plebiscitos estaduais e populares
Além dos nacionais, houve plebiscitos estaduais, como o do Acre em 2010 (sobre o fuso horário) e o do Pará em 2011 (sobre a divisão do estado). Movimentos sociais também organizaram plebiscitos populares não oficiais, como o da dívida externa em 2000, o da ALCA em 2002 e o da privatização da Vale em 2007, que mobilizaram milhões de brasileiros, mas não tiveram caráter vinculante.
O que é referendo?
O referendo, por sua vez, ocorre depois que uma lei já foi aprovada, mas ainda depende da confirmação popular para entrar em vigor ou continuar válida. É, portanto, um instrumento posterior, em que a população ratifica ou rejeita uma decisão já tomada pelo Poder Legislativo.
O referendo mais significativo realizado recentemente no Brasil foi do Estatuto do Desarmamento, em 2005. Realizado em 23 de outubro daquele ano, foi a maior consulta popular informatizada do mundo até então, com cerca de 125 milhões de eleitores. A população foi chamada a decidir sobre a proibição da comercialização de armas de fogo no país. O resultado foi a rejeição da proibição, com aproximadamente 63% dos votos contrários à proibição da venda de armas, mantendo assim a comercialização permitida pelo Estatuto do Desarmamento.
Nenhum estado teve maioria a favor da proibição; por exemplo, no Rio Grande do Sul, 87% votaram contra, e em Minas Gerais, 61,28% votaram contra a proibição.
Referendos locais recentes
Em 2024, em Belo Horizonte (MG), um referendo sobre a alteração da bandeira municipal resultou na rejeição da mudança, com 84,32% dos votos contra a alteração. No mesmo ano, São Luís (MA) aprovou por meio de referendo local o e livre estudantil no transporte público com 89,9% dos votos favoráveis, demonstrando a aplicação desses instrumentos em temas municipais relevantes.
Esses referendos tiveram grande impacto político e social, sendo exemplos claros do exercício da democracia direta no Brasil para confirmar ou rejeitar decisões legislativas ou istrativas já tomadas.
Quem convoca e quem participa?
Tanto o plebiscito quanto o referendo são convocados pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, conforme estabelece a Constituição Federal. A participação é aberta a todos os cidadãos com título de eleitor, sendo o voto obrigatório para quem já tem obrigação eleitoral.
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Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)