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Comissão do Esporte aprova proibição de propaganda de serviços sexuais em estádios

Projeto relatado por Julio Cesar Ribeiro busca proteger o ambiente esportivo de conteúdos incompatíveis com a dignidade humana

Publicado em 6/5/2025 - 09:00

Brasília (DF) – A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia (29), o Projeto de Lei 3660/24, que proíbe expressamente a veiculação de propaganda de serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição em arenas esportivas de todo o país. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), após ajustes no texto original.

O projeto tem como objetivo principal proteger o espaço esportivo, especialmente os estádios frequentados por famílias e crianças, de mensagens publicitárias que possam ser consideradas inadequadas ou atentatórias à dignidade humana. “Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos”, afirmou o relator.

Alcance da proibição

A proposta abrange toda e qualquer forma de exibição publicitária, seja ela estática ou digital, nos espaços esportivos. Isso inclui telões, painéis, displays e qualquer outro meio de comunicação visual utilizado dentro de ginásios, arenas e estádios. Além disso, também será proibido o uso de logomarcas com esse conteúdo nos uniformes de jogadores e equipes.

Mecanismo de denúncia e penalidades

Por sugestão de Julio Cesar Ribeiro, a responsabilidade pela organização e análise das denúncias será da autoridade responsável pelo esporte — substituindo a ouvidoria do Ministério do Esporte, como previa a redação inicial.

Os infratores estarão sujeitos a penalidades que incluem suspensão das atividades esportivas e aplicação de multas proporcionais à condição econômico-financeira da entidade envolvida. Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA), fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção da infância.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões competentes, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara — a menos que haja recurso. Ainda será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça da casa.

Texto: Com informações Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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