Relatora Damares Alves deu parecer favorável à proposta
Publicado em 27/3/2025 - 11:14
Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4.531/2023, que amplia o período de o ao ensino remoto para estudantes gestantes, lactantes e adotantes. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora e presidente da comissão Damares Alves (Republicanos-DF).
O projeto altera a legislação vigente, que hoje prevê apenas três meses de regime domiciliar, estendendo o prazo para até 365 dias após o parto, início da lactação ou adoção. O texto estabelece que o ensino remoto pode ser iniciado a partir do oitavo mês de gestação, e a duração será definida conforme regulamento do sistema ou da instituição de ensino.
Além das gestantes, a medida contempla estudantes que adotarem crianças ou obtiverem guarda judicial, mediante apresentação do termo correspondente. Também será possível solicitar prorrogação do regime remoto para fins de amamentação, com requerimento justificado pela própria estudante.
Damares Alves destacou ainda a necessidade de adequar a legislação educacional aos avanços já conquistados nos campos trabalhista e previdenciário. Segundo ela, é fundamental garantir que a maternidade não seja um empecilho para a continuidade dos estudos. “É urgente que, para cumprirmos integralmente os preceitos constitucionais de proteção à maternidade e de igualdade de direitos a homens e mulheres, olhemos mais atentamente o campo da educação. Precisamos assegurar que as mulheres que se tornam mães não sejam obrigadas a escolher entre o direito à educação e o exercício da maternidade”, afirmou.
Próximos os
O texto agora para análise da Comissão de Educação do Senado, onde ará por decisão terminativa. Se aprovado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso.
Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado